Voto aberto
Voto aberto
O projeto de Vale prevê pormenores para a organização das eleições. Elas se farão por voto aberto e exigirão maioria absoluta caso haja três ou mais chapas inscritas. Caso só se inscrevam uma ou duas chapas, bastará maioria simples — ou seja, não se precisará de metade mais um dos distritais. Os candidatos terão 30 minutos para se apresentar da tribuna da Câmara Legislativa.
Novidade que não vingou
O texto original da Lei Orgânica do Distrito Federal trazia uma novidade. Haveria eleição indireta apenas se a vacância dos cargos de governador e vice ocorresse no penúltimo ano do mandato. Caso fosse no último, o presidente da Câmara assumiria e completaria o tempo. Essa redação precisou ser mudada às pressas, após a substituição de José Roberto Arruda e de Paulo Octávio, em 2010, para acompanhar a Constituição federal. Não há, porém, normas federais que disciplinem essa eleição — e foi por isso que Ricardo Vale apresentou sua proposta.