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Congresso discute ensino a distância para alunas gestantes e lactantes

Conheça o projeto de lei para alunas gestantes na graduação

Tramita no Congresso Nacional um projeto de lei que promete ser um alívio para mães e futuras mamães que estão cursando ou pensam em cursar uma faculdade. O projeto de lei nº 6384/19, apresentado pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI), tem como principal objetivo garantir a possibilidade do ensino a distância para estudantes gestantes e lactantes do ensino superior.

De acordo com a proposta, o acompanhamento das aulas será remoto desde que seja operacional e dentro das possibilidades didáticas para as gestantes no oitavo mês e, também, durante três meses após o nascimento do bebê.

A estudante de Biomedicina Débora Ferreira, 21, está no oitavo mês de gestação e ficou satisfeita com a possibilidade. “Acho super válido porque quanto mais perto do fim da gestação mais difícil fica a questão de locomoção, então, poder estudar em casa me traz tranquilidade por saber que posso cuidar da minha saúde e do meu bebê sem deixar de estudar”, relata.

A futura mãe relata que nunca passou por nenhum problema na faculdade por conta da gestação, mas já presenciou colegas passando por situações constrangedoras. “Uma aluna estava com o quadro de gravidez de risco, precisando ficar internada durante dois meses, o que a fez perder avaliações. Ao regressar à instituição portando o atestado, somente um professor permitiu que a avaliação fosse realizada, outro só permitiria caso o pagamento de R$110 fosse efetuado”, conta.

O projeto de lei aguarda a tramitação nas comissões dos Direitos da Mulher, Seguridade Social e Família, de Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmera dos Deputados. Enquanto não é aprovado, estudantes gestantes e lactantes contam com amparo da Lei 6.202/75, que assegura a estudantes grávidas o direito de serem assistidas pelo regime de exercícios domiciliares.

Fonte: Agência Educa Mais Brasil

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Israel Carvalho

Israel Carvalho é jornalista nº. DRT 10370/DF e editor chefe do portal Gama Cidadão.

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