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Justiça autoriza reabertura escalonada do comércio no DF

Shoppings reabrirão, atacadistas, representantes comerciais e varejistas com flexibilização sugere a nota técnica. Escolas e academias em um segundo momento. Confira a ordem

A Justiça Federal autorizou, na manhã desta sexta-feira (15), a reabertura gradual do comércio no Distrito Federal. As datas do funcionamento das atividades e o planejamento ainda devem ser divulgados pelo GDF. Os shoppings serão os primeiros a voltar a funcionar. Entenda:

Novas medidas de flexibilização estavam suspensas desde o dia 6 de maio. Na ocasião, a juíza Kátia Balbino de Carvalho, da 3ª Vara Federal Cível, atendeu a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, Ministério Público do Distrito Federal e Ministério Público do Trabalho, que questionaram protocolos de vigilância em saúde.

A decisão desta sexta adere sugestão prevista em uma nota técnica da Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan), enviada à Justiça, que prevê uma flexibilização por blocos, a cada 15 dias.

Contudo, conforme a decisão, a reabertura depende do desenvolvimento de diretrizes sanitárias específicas para cada atividade, que ainda não foram apresentadas pelo GDF “em face do curto espaço de tempo”

  • Os shoppings e centros comerciais reabrirão daqui a 15 dias
  • Daqui  30 dias, será a vez de restaurantes, serviços ambulantes de alimentação (food trucks, por exemplo), bufê, salões de beleza, barbearias e outras atividades de tratamento de beleza
  • Por fim, daqui a 45 dias, terão autorização para funcionar academias, cinemas, teatros, eventos de esporte e lazer, bibliotecas, parques de diversão, clubes sociais, igrejas, templos, feiras livres, escolas e administração pública terão autorização para funcionar

“A sequência de blocos se iniciaria pela ampliação de algumas atividades comerciais com atendimento ao público, mas que tem, em tese, uma menor possibilidade de gerar aglomerações, e finaliza com as atividades que envolvem uma maior aglomeração”, citou a companhia em nota técnica.

O plano de reabertura sugerido, no entanto, não cita o quantitativo de pessoas que seria atingido em shoppings e centros comerciais, que constam a partir de 15 dias. Sendo assim, a decisão autoriza expressamente as atividades que constam no cronograma da primeira quinzena e reforça a necessidade de complemento das informações.

“A não apresentação do detalhamento do plano de retomada com regras sanitárias a serem aplicadas a cada setor compromete não só a atuação dos órgãos de fiscalização, como também uma adequação das campanhas educativas quanto às medidas de proteção”, cita a juíza na decisão.

Conforme o despacho, os protocolos sanitários devem detalhar:

  • Regras de distanciamento entre pessoas
  • Fornecimento de equipamento de proteção individual a todos os trabalhadores
  • Disponibilização de álcool gel 70% para empregados e clientes
  • Regras de aferição de temperatura e de encaminhamento à rede de saúde de empregados ou clientes com sintomas
  • Normas específicas que favoreçam o isolamento de pessoas idosas, crianças, gestantes e com doenças crônicas, tais como afastamento do trabalho, horário de atendimento especial ou com hora marcada, ou de entrega e escalas de revezamento de trabalho
  • Regras para uso de banheiro e locais de alimentação
  • Funcionamento em horários que melhor atendam a mobilidade dos trabalhadores que utilizam transporte público, indicando os órgãos responsáveis pela fiscalização

Com informação do G1 com adaptações – 15/05/2020

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Israel Carvalho

Israel Carvalho é jornalista nº. DRT 10370/DF e editor chefe do portal Gama Cidadão.

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