DestaqueNotíciasRelações Exteriores e Embaixadas

Reino da Arábia saudita reconhece diretos dos trabalhadores voluntários

Reino da Arábia saudita pode ser um exemplo ao reconhecer os diretos dos trabalhadores voluntários.

A visão do Reino 2030 tende a valorizar o trabalho voluntário, devido à importância de seu papel na sociedade e no enriquecimento do país com diversas conquistas.

O Governo Saudita oferece todos os meios e condições para facilitar e estimular o trabalho voluntário.

O Governo Saudita contribui para a conscientização dos direitos ao voluntariado, seja do voluntário, ou da entidade voluntária.

Num esforço para organizar e desenvolver o trabalho voluntário, difundir a cultura do trabalho voluntário e valorizar os valores nacionais e a capacidades do indivíduo, o Conselho de Ministros reconheceu em 22/01/2020, o sistema de trabalho voluntário detalhando os direitos de ambas as partes (o voluntário e a entidade voluntária).

Em primeiro lugar, o sistema define o trabalho voluntário, e esclarece que deve ser sem fins lucrativos, seja público ou privado. Em seguida, no artigo 9º do sistema, afirma-se que o voluntário tem o direito de praticar o trabalho meio da formação de uma equipe ,após ser cadastrado e aprovado pelo órgão beneficiário.

O voluntário também tem o direito de obter os seguintes benefícios:

  • O treinamento necessário em seu área de voluntariado.
  • Dispositivos, ferramentas e roupas necessárias para o trabalho voluntário.
  • Acomodação, transporte, bem como moradia, se o trabalho voluntário for longe de sua residência.
  • Tratamento necessário caso venha a sofrer alguma lesão durante o treinamento ou trabalho voluntário, ou durante as idas e voltas de e para o local do trabalho voluntário.
  • Um cartão de identificação emitido pelo beneficiário.
  • Um certificado de voluntariado e experiência, emitido pelo beneficiário, que inclua o tipo de trabalho voluntário realizado, a sua duração, horas de trabalho voluntário e uma descrição da experiência adquirida com o mesmo.

Por outro lado, o beneficiário tem direitos a serem respeitados pelo voluntário que, em geral, são:

  • Mostrar a moral e a ética exigidas pelo trabalho voluntário que escolheu.
  • Realizar o trabalho voluntário com honestidade e integridade de acordo com os requisitos, princípios e objetivos do trabalho voluntário, bem como os regulamentos, normas e instruções relativos à área do voluntariado.
  • Seguir os regulamentos, instruções e controles exigidos pela parte beneficiária durante seu trabalho voluntário.
  • Preservando todo o patrimônio que lhe foi confiado, em todas as suas formas e devolvendo-o ao beneficiário.
  • Observar as medidas de segurança e proteção dos trabalhadores no trabalho voluntário, se o trabalho for de campo, em coordenação com a parte beneficiária.
  • Respeitar o sigilo relacionado ao seu trabalho voluntário durante ou após seu término.
  • Não divulgar ou fazer quaisquer declarações contendo informações a qualquer meio de comunicação sem obter autorização do responsável pela parte beneficiária, podendo o beneficiário tomar as medidas necessárias para garantir que o voluntário cumpra os requisitos e princípios do trabalho voluntário.

Além disso, o sistema garante ao voluntário o direito a uma homenagem anual de acordo com o Artigo Treze (13): O beneficiário pode homenagear os voluntários anualmente em eventos nacionais ou internacionais, e o chefe da organização beneficiária pode conceder ao voluntário o que considerar adequado em termos de incentivos morais.

Entre os direitos mais importantes estipulados por lei, no intuito de controlar e fiscalizar a exploração dos esforços dos voluntários por organizações sem fins lucrativos, temos o Artigo 15 do sistema:

Os estabelecimentos do setor privado não podem se beneficiar dos esforços dos voluntários no caso de retorno de lucro direto ou indireto para suas instituições e / ou instalações.

*Com informações do Brasília In Foco – 16/11/2020

Tags

Israel Carvalho

Israel Carvalho é jornalista nº. DRT 10370/DF e editor chefe do portal Gama Cidadão.

Artigos relacionados

Sair da versão mobile