O governador Ronaldo Caiado sancionou a Lei n° 24.036, que disciplina o uso de som automotivo no âmbito do Estado de Goiás. A norma foi publicada em 14 de janeiro de 2026 e entrou em vigor na data de sua publicação, conforme consta no texto.
De autoria dos deputados estaduais Bruno Peixoto (UB), Amilton Filho (MDB) e Coronel Adailton (Solidariedade), a nova legislação estabelece regras para a realização de eventos e limites de emissão sonora. Isso vale tanto em festividades oficiais quanto em eventos de natureza privada.
De acordo com a lei, o uso de som automotivo no Estado poderá ocorrer em festividades oficiais ou incluídas no calendário cultural do município. Bem como em outros eventos privados.
Em ambos os casos, a utilização depende de autorização expressa e específica do órgão municipal competente. Este deve conter informações como data, horário, local do evento, identificação dos veículos e responsáveis, além dos limites máximos de pressão sonora, em decibéis, e demais condições técnicas de funcionamento.
Eventos deverão seguir as normas
A norma também determina que os eventos devem atender integralmente à legislação federal, estadual e municipal aplicável. Especialmente as normas ambientais, de trânsito e aos códigos de postura. No caso dos eventos privados, a lei exige ainda a contratação de bombeiro civil e de empresa de segurança registrada nos órgãos competentes.
Outro ponto previsto é que a autorização municipal para o uso do som automotivo deverá ser comunicada ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás e à Polícia Militar. A comunicação deve ser feita com antecedência mínima de 14 dias em relação à data do evento.
A legislação proíbe o uso de som automotivo em desacordo com os limites de emissão sonora estabelecidos pelo órgão competente. Vedando a utilização de paredões de som ou equipamentos similares fora de áreas expressamente autorizadas pelo município.
Em caso de descumprimento, estão previstas penalidades que vão desde advertência e multa até a apreensão do equipamento sonoro. Além, claro, da suspensão ou cancelamento da autorização municipal. A lei também autoriza os municípios a estabelecerem normas complementares para a emissão de autor.
Com informações do Radar Ocidental

