Ex-governador José Roberto Arruda volta a ser elegível e pode entrar na corrida eleitoral de 2026
Com a promulgação da Lei Complementar nº 219/2025, que altera prazos e regras de inelegibilidade previstos na Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades), as mudanças impactam diretamente a situação jurídica do ex-governador José Roberto Arruda, tornando-o apto a disputar as eleições de 2026. Com essa nova movimentação no tabuleiro político do DF temos uma reviravolta.
A nova lei eleitoral alterou a contagem dos prazos de inelegibilidade e unificou em 12 anos os casos de improbidade ligados a ilícitos eleitorais, medida que já beneficiou José Roberto Arruda. Como suas condenações ocorreram há mais de uma década e não possui processos criminais, o ex-governador está juridicamente livre para disputar as eleições de 2026, reacendendo o debate sobre sua influência política no Distrito Federal.
Criada em 2010, a Lei da Ficha Limpa nasceu de uma inédita mobilização popular que reuniu mais de 1,6 milhão de assinaturas para alterar a Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades). Sua grande lição foi mostrar que a sociedade civil organizada pode interferir diretamente no sistema político, exigindo mais moralidade, transparência e responsabilidade de quem pretende ocupar cargos eletivos.
A lei representou um divisor de águas ao impor barreiras à candidatura de políticos condenados por crimes graves ou por improbidade administrativa, reforçando a ideia de que não basta preencher requisitos formais: é preciso também manter a credibilidade ética. Foi um marco simbólico de que a democracia não se sustenta apenas no voto, mas também na qualidade dos candidatos apresentados ao eleitorado.
Entretanto, quinze anos depois de sua aprovação, a mesma legislação passa por ajustes significativos com a promulgação da Lei Complementar nº 219/2025, que redefiniu prazos de inelegibilidade e abriu espaço para que nomes antes afastados voltem à cena política. É o caso do ex-governador José Roberto Arruda, que, com os novos dispositivos, aparece juridicamente livre para disputar as eleições de 2026. Suas condenações por improbidade já ultrapassaram o prazo máximo de 12 anos agora fixado pela lei, e como não há condenações criminais contra ele, os obstáculos foram removidos.
Esse reposicionamento mostra o paradoxo da Ficha Limpa: se, por um lado, a lei deu voz à sociedade na luta contra a corrupção e elevou o patamar ético das disputas eleitorais, por outro, suas interpretações e mudanças ao longo do tempo permitem a reabilitação política de figuras que haviam sido barradas no passado.
No caso de Arruda, o retorno à elegibilidade reacende debates sobre até que ponto o eleitorado do Distrito Federal está disposto a conceder uma segunda chance a lideranças que carregam histórico de processos judiciais. A decisão, agora, volta às urnas — e esse talvez seja o maior ensinamento da Ficha Limpa: leis podem impor limites, mas, em última instância, é o eleitor quem define o futuro político de seus representantes.
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