Edital de Convocação da Assembleia Geral Ordinária Eleitoral

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UNIÃO DOS ATLETAS CEGOS DO DISTRITO FEDERAL – UNIACE/DF
CNPJ nº 17.375.360/0001-70
A UNIÃO DOS ATLETAS CEGOS DO DISTRITO FEDERAL – UNIACE/DF, por meio de seu Conselho Fiscal, nos termos dos arts. 24, 49, 50, 51 e 52 do Estatuto Social, CONVOCA os associados da entidade, quites com suas obrigações estatutárias, para a ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ELEITORAL, a realizar-se no dia 30 de dezembro de 2025, às 20h00.
Local da votação presencial:
Quadra 305, Conjunto 10, Casa 03, Bairro Residencial Oeste, São Sebastião/DF.
A eleição também contará com votação não presencial, a ser realizada por meio de formulário eletrônico on-line, a ser disponibilizado pela Comissão Eleitoral nos canais oficiais de comunicação da UNIACE/DF, garantindo-se a acessibilidade, a identificação do eleitor, a unicidade do voto, o sigilo e a integridade do processo eleitoral.
1. Finalidade da Assembleia
Eleição e posse imediata da nova Diretoria Executiva (Presidente e Vice-Presidente) e do Conselho Fiscal (membros titulares e suplentes), para mandato de 4 (quatro) anos, conforme o Estatuto Social da UNIACE/DF.
2. Inscrição das Chapas
As chapas concorrentes poderão ser inscritas no período de 15/12/2025 a 20/12/2025, mediante envio da documentação para o e-mail institucional [email protected] ou presencialmente no endereço da entidade, devendo conter:
a) Nome da chapa;
b) Nome completo dos candidatos e cargos pretendidos;
c) Exposição de motivos e propostas.
3. Publicação das Chapas Habilitadas
A relação das chapas habilitadas será divulgada até o dia 25/12/2025, nos canais oficiais da UNIACE/DF.
4. Impugnações
Qualquer associado quite com suas obrigações poderá impugnar chapa ou candidato no prazo de 3 (três) dias após a publicação da relação de chapas, mediante petição dirigida à Comissão Eleitoral.
5. Comissão Eleitoral
O processo eleitoral será conduzido pela Comissão Eleitoral, indicada pelo Conselho Fiscal, composta por:
• Igor Carvalho (Presidente da Comissão Eleitoral);
• Edmar Barbosa;
• Marley Christian Pereira Lima.
Compete à Comissão Eleitoral analisar as inscrições, homologar chapas, apreciar impugnações, regulamentar a votação presencial e on-line, conduzir a votação, proceder à apuração e proclamar o resultado final do pleito.
6. Forma de Votação
A votação será direta e secreta, realizada:
a) Presencialmente, no local indicado neste edital;
b) De forma remota, por meio de formulário eletrônico on-line, disponibilizado pela Comissão Eleitoral nos canais oficiais de comunicação da UNIACE/DF, conforme regras e procedimentos previamente definidos e divulgados.
7. Direito de Voto
Poderão votar os associados quites com suas obrigações estatutárias, nos termos do Estatuto Social da UNIACE/DF.
São Sebastião/DF, 15 de dezembro de 2025.