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Constituição Federal, a interpretação é tudo? Fique em casa calado para não ser preso!

Brasil trava uma nova luta contra a censura e o cerceamento dos direitos “dois pesos e zero medidas”

É notório que ao longo dos últimos anos o Brasil perdeu nada menos que 44 posições no ranking internacional de liberdade de imprensa. Passando a ocupar uma decepcionante 99ª colocação, entre 179 países segundo divulgado pela ONG Repórteres sem Fronteiras. Houve tempos em que o País chegou a ocupar a 55ª posição nesse mesmo ranking. 

Mas o que tem colocado o País numa situação tão ruim no que tange ao exercício da Imprensa e sua liberdade? Segundo dizem especialistas, a súbita perda de posições deve-se, essencialmente, à violência contra jornalistas, que vem tornando a profissão bastante perigosa, sobretudo quando da divulgação de temas sensíveis. Até bem pouco tempo os temas sensíveis poderiam serem classificados como corrupção, danos ao meio ambiente e crime organizado.

Há, no entanto, um novo elemento que infelizmente vem contribuindo para o cerceamento à atividade jornalística no Brasil, cuja gravidade acentuou-se significativamente no último ano. Trata-se da atuação do Poder Judiciário, que, por decisões proferidas no âmbito das mais variadas instâncias, tem restringido indevidamente a liberdade de imprensa. Somando-se a isso críticas feitas diretamente à Suprema Corte Brasileira (STF). Ou seja , agora, que se atreve a manifestar críticas ao Supremo Tribunal Federal e seus ministros, corre sérios riscos reais de ser cerceado e até mesmo preso. As ameaças vão diretamente contra os jornalistas e os órgãos de imprensa brasileiros. Que agora convivem com a interferência indevida do próprio Judiciário, mediante atos judiciais que limitam a sua atividade, impedindo a veiculação de determinadas notícias ou críticas. Os exemplos lamentavelmente são fartos e frequentes.

O mais recente desses acontecimentos foi a prisão sem justificativa legal do jornalista Oswaldo Eustáquio, que teve sua prisão decretada pelo Ministro do Supremo, Alexandre de Moraes. Eustáquio foi preso, simplesmente, por defender a democracia e dizer o que pensa a respeito da atual postura que vem sendo adotada por magistrados da Suprema Corte Brasileira. O processo segue em segredo de justiça determinado pelo STF. Porém já foi constatado que nada de errado fez o jornalista e sua prisão se torna descabida. Eustáquio é investigado por, supostamente, fazer parte de grupo que realiza ataques virtuais ao Supremo.

O jornalista está preso desde a última sexta-feira, 23/06. Já no dia 29/06 o Ministro Alexandre de Moraes prorrogou a prisão de Oswaldo por mais cinco dias. Decisão foi tomada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), a pedido da Polícia Federal.

A defesa do jornalista ainda não teve acesso aos autos do processo e não sabe qual o motivo real da detenção de Oswaldo. O caso tramita em sigilo no STF.

É certo que a liberdade de imprensa, como os demais direitos fundamentais previstos na Constituição brasileira, não possui um caráter absoluto e pode eventualmente sujeitar-se a restrições. Porém o que vem sendo feito é uma clara afronta ao livre exercício da profissão e ao direito constitucional à Liberdade de Imprensa, de Expressão e ao Livre Pensamento.

É fato que a privacidade e a honra das pessoas são parâmetros que devem pautar as atividades dos jornalistas. O exercício dessa liberdade pressupõe responsabilidade e não dá carta branca àqueles que a exercem. E, nesse caso, eventuais abusos devem ser reprimidos na forma da lei. Porém expressar-se contrariamente ou expor seu descontentamento contra pessoas, entidades e ou figuras públicas não se classifica como extrapolamento dos direitos constitucionais. Todo cidadão de bem tem garantido o seu direito a expressar-se publicamente a favor ou contrário a qualquer coisa. Mas o que temos visto, principalmente neste ano de 2020, é um cerceamento desses direitos por parte do Supremo Tribunal Federal (STF).

O grande problema na atuação do Poder Judiciário quando da fiscalização de excessos nas atividades jornalísticas refere-se à utilização de uma via absolutamente inaceitável, consistente na censura prévia. Trata-se de um mecanismo de controle inadmissível em uma sociedade democrática. Nesse caso existem outras alternativas mais legítimas. As formas de proteção à honra e à privacidade em casos de exercício abusivo de liberdade de expressão podem se traduzir, por exemplo, na reparação pecuniária de danos morais e no exercício do direito de resposta, dentre outras medidas. Jamais, porém, fazer uso da censura.

Oras, primeiro, prestigia-se a liberdade de expressão e manifestação do pensamento. Uma vez plenamente exercido esse direito, pode-se examinar se houve abusos e, sendo constatado, as penalidades pertinentes devem ser aplicadas de acordo com o que determina a legislação vigente. Em todas as hipóteses, a ampla defesa e o devido processo legal devem ser observados e respeitados. De forma alguma, contudo, pode-se impedir previamente a veiculação de determinada ideia, mas desde que tenha sido preservados todos os direitos de ambas as partes.

Essas observações revelam-se particularmente importantes porque muitas vezes a impossibilidade de censura é equivocadamente confundida com impunidade. Tal como exposto, a proteção da privacidade, da intimidade e da honra pode ser feita por meios válidos, que não envolvam uma prática arbitrária, desproporcional e açodada como o controle prévio da atividade jornalística e o cerceamento à liberdade de expressão. Deve-se reconhecer que a completa ausência de fiscalização prévia sobre a imprensa pode eventualmente conduzir a injustiças em situações específicas. Mas os benefícios trazidos pela ampla liberdade de expressão são incomparavelmente maiores. Valendo-se das palavras que foram proferidas, uma vez, por um dos Ministros do Supremo, o Ministro. Marco Aurélio Mello, “paga-se um preço por se viver em um Estado Democrático de Direito.” A necessária convivência com a crítica e a incondicional tolerância à opinião divergente certamente entram na conta.

É preciso enfatizar, ainda, que o art. 5º, IX, da Constituição Federal contém expressa previsão de repúdio à censura em sede de liberdade de comunicação. Esse dispositivo constitucional encontra respaldo no Pacto de San José da Costa Rica, que estabelece a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, de que o Brasil é signatário. O art. 13 desse Tratado Internacional prevê explicitamente a liberdade de imprensa como um vetor fundamental, alertando que eventuais restrições a esse importante princípio somente podem advir dos direitos e reputações alheias e da proteção à segurança nacional, sendo vedada, em qualquer caso, a censura prévia.

Mas o que temos visto claramente nos últimos tempos tem sido a afronta do Supremo Tribunal Federal (STF) a este tratado, o qual o Brasil é signatário. O próprio STF, em mais de uma oportunidade, já alertou para a circunstância de que o ordenamento constitucional brasileiro não admite a figura da censura prévia. Mas parece que isso não vem sendo seguido pela atual Corte. No caso de conflito entre a intimidade, privacidade, honra e a liberdade de imprensa, a segunda precede necessariamente a primeira no tempo. Eventual prevalência da primeira somente pode ocorrer em momento posterior. Ocorre que as ações de decretos prisionais oriundos por Ministros da Suprema Corte, vem se mostrando totalmente contrárias a isso.

É justamente desse contexto que emerge uma importante advertência feita outrem, novamente pelo Ministro Celso de Mello, no sentido de que “A censura governamental, emanada de qualquer um dos três Poderes, é a expressão odiosa da face autoritária do poder público”. Trata-se de uma lição que alguns juízes brasileiros infelizmente ainda não aprenderam. Só que a própria corte vem exercendo o contrário.

As prisões que vem ocorrendo a jornalistas e blogueiros, como no caso do jornalista Oswaldo Eustáquio, não somente às pessoas como também contra entidades de Imprensa, demonstram claramente o cerceamento e uso de censura prévia por parte do STF.

Não somente a profissionais e pessoas, tais ações oriundas do supremo vêm sendo exercidas até mesmo contra órgãos de imprensa. Tem ocorrido ações de cerceamento e censura prévia aos órgãos de imprensa. Caso que pode ser exemplificado com o que aconteceu ao Jornal Folha Política.

No dia 12 de junho, por meio de uma ordem do Ministro do Supremo, Alexandre de Moraes, os computadores da Folha Política foram apreendidos. Sendo um jornal exclusivamente digital desde sua origem, a apreensão dos equipamentos equivale ao fechamento completo do jornal. Ou seja vemos um órgão de imprensa sendo censurado às claras pelo supremo, pura e simplesmente por serem ávidos críticos a diversas entidades, inclusive ao STF. 

O delegado encarregado desta operação de busca e apreensão não soube dizer qual era o crime sendo investigado, mencionando vagamente “fake news”, “financiamento de manifestações antidemocráticas” e “o Brasil inteiro é jurisdição do STF”. Situação que se assemelha ao que vem sendo alegado na prisão do jornalista e blogueiro Oswaldo Eustáquio.

Uma vez que o advogado não teve acesso aos autos do inquérito, não se possibilita a defesa fundamentada juridicamente e se torna impossível adivinhar que provas se pretende produzir nessa “fishing expedition”. A mesma situação aconteceu no caso do Jornal Folha política. Ao que tudo indica, muito acima de qualquer produção de prova, a intenção destas ações é unicamente a de inviabilizar críticas à Suprema Corte e defesa ao atual governo.

Agora cria-se a impressão que defender o Governo Federal e tecer críticas a entidades como o Supremo Tribunal Federal, se torna ato contraventor passível de penalidades e até prisão.

No caso da prisão indevida, sem justificativa legal, do jornalista e blogueiro Oswaldo Eustáquio, os advogados Elias Mattar Assad e Ricardo Freire Vasconcellos publicaram a seguinte nota à Imprensa:


Nota à imprensa

Prisão STF Jornalista Oswaldo Eustáquio: Acessando a investigação sigilosa, a defesa técnica do jornalista Oswaldo, nada encontrou além de equívocos com relação a endereços, que derivaram na errônea suposição de “fuga” , já esclarecida por documentos juntados no STF. 

Pugnamos pela liberdade!

Advogados, 

Elias Mattar Assad OAB/PR.9857

Ricardo Freire Vasconcellos OAB/DF. 25786

Brasília/Curitiba 02 de julho de 2020. 

Muitas entidades e pessoas, defensoras dos direitos a nós garantidos, à liberdade de imprensa, expressão, ao livre pensamento e a censura prévia, vem se manifestando contrárias a estas ações do supremo. É notório nas redes sociais e na mídia estas manifestações. O direito constitucional deve ser mantido à todo e qualquer cidadão de bem desde que haja justificativas concretas que fundamente o extrapolamento de tais direitos. Não podemos permitir que uma entidade, cujo o objetivo mor é fazer com que se cumpram as leis garantido o pleno direito as pessoas e entidades, infrinja um tratado ao qual somos signatários e a própria Constituição Federal, cerceando o direito das pessoas e entidades. Bem como impondo censura prévia à Imprensa.

Nós do Gama Cidadão, na condição de Órgão de Imprensa, que tem como princípio informar o cidadão sobre os acontecimentos da sociedade, expressamos nossa solidariedade aos colegas e entidades que estão sofrendo com ações oriundas da Suprema Corte Brasileira. Ações, estas, que tem cerceado o direito de informar e opinar por meio de censura prévia aos mesmos. Torcemos para que o jornalista e blogueiro, Oswaldo Eustáquio, tenha sua liberdade, bem como seus direitos, garantidos. Assim como ao Jornal Folha Política.

Nós defendemos o amplo direito a liberdade de expressão e pleno exercício do jornalismo.

Da redação do Gama Cidadão.

 

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