Primeira fase do Revalida 2020 será em dezembro

Provas são aplicadas, exclusivamente, pelo Inep

O Ministério da Educação (MEC) divulgou edital de prorrogação para o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior (Revalida) 2020. As inscrições para a primeira etapa já começam na próxima semana, no dia 21, no endereço revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao. A primeira fase do exame estava prevista para outubro, mas foi adiada para o dia 6 de dezembro, por causa da pandemia de coronavírus.

Desde 2017, a avaliação que valida os diplomas de Medicina obtidos em instituições de ensino estrangeiras não era realizada.  O Revalida é realizado em duas etapas. A primeira conta com uma prova objetiva com 100 questões e outra discursiva, com cinco questões. As duas provas são realizadas no mesmo dia. Pela manhã, em cinco horas, os participantes devem responder a prova objetiva e, pela tarde, respondem às questões discursivas em até quatro horas.

Já a segunda etapa ainda não teve o edital divulgado. Nela, somente os participantes aprovados na primeira participam. Eles terão que fazer uma avaliação prática realizada em estações clínicas, simulando um atendimento médico.

Nota de esclarecimento

Após divulgação do cronograma do Revalida, o MEC publicou nota de esclarecimento desmentindo a informação de que o Instituto Nacional de Convalidação do Ensino Estrangeiro (ICESPE) seja um dos aplicadores do exame.

“Nenhuma outra instituição está autorizada a realizar exame nacional para a revalidação de diplomas estrangeiros de medicina”, ressaltou a nota, para explicar que apenas o MEC e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) são os responsáveis pela aplicação da prova.

Requisitos

Entre os requisitos para participar do Revalida estão:

– ser brasileiro(a) ou estrangeiro(a) em situação legal no Brasil;

– ter registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

– ser portador e enviar imagens (frente e verso) de diploma de graduação em medicina expedido por instituição de educação superior estrangeira, reconhecida no país de origem pelo seu ministério da educação ou órgão equivalente, autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo processo da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgado pelo Decreto n.º 8.660, de 29 de janeiro de 2016.

Fonte: Agência Educa Mais Brasil

Israel Carvalho

Israel Carvalho é jornalista nº. DRT 10370/DF e editor chefe do portal Gama Cidadão.

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