No caixa da padaria, a cena é conhecida: vendeu, recebeu, contabilizou… e lá na frente alguém faz a guia do imposto. A reforma tributária do consumo veio justamente para encurtar esse caminho — e clarear um sistema que durante décadas funcionou como um labirinto. Em dezembro de 2023, o Brasil cravou em Constituição o novo desenho: um IVA dual, com CBS (federal) e IBS (estadual/municipal), além do Imposto Seletivo. Está tudo no texto da Emenda Constitucional 132. (Planalto)
O objetivo é simples de dizer e trabalhoso de executar: tributar no destino (onde o consumo acontece) e garantir crédito amplo para reduzir a velha “cascata” que encarece produtos e confunde rotinas. O próprio Ministério da Fazenda resume assim — crescimento com menos distorção, regras mais previsíveis, obrigações mais digitais. É o guia oficial para separar fato de ruído. (Serviços e Informações do Brasil)
O calendário que interessa (sem juridiquês)
Nada muda “de um dia para o outro”. Em 2026 começa a fase piloto, justamente para calibrar sistemas e gente. Depois, o país percorre uma rampa de transição que vai até 2033 — com anos no meio do caminho em que o “velho” e o “novo” convivem. O Senado já explicou essa linha do tempo em linguagem direta; vale salvar. (Senado Federal)
O ponto que mexe no caixa: o tal do split payment
Pense nele como um “PIX dos impostos”: ao passar a compra no cartão ou no app, a parte do tributo é separada ali na hora e segue para quem de direito (União/Comitê Gestor), automatizando o que hoje se paga depois. O governo tem repetido que a implantação será por etapas e buscando o mínimo de atrito com as formas de pagamento — é engenharia de bastidores para a operação continuar fluindo. (Serviços e Informações do Brasil)
Importante: não é imposto novo. Agrega tecnologia ao recolhimento de CBS/IBS; checagens independentes reforçam isso e ajudam a esfriar boatos. O efeito prático, esse sim, é grande: some o “float tributário” que ficava alguns dias na conta da empresa. Tesouraria vai precisar redesenhar capital de giro e prazos. (Reuters)
O que muda na rotina — contado como a vida real pede
- Para quem gere o negócio: a conta de preço e margem precisa ser refeita com as novas alíquotas e com a lógica de crédito amplo. O que você vendia ontem com uma regra pode ter outro efeito amanhã, dependendo do destino da venda. O material da Fazenda tem quadros e perguntas e respostas que ajudam a simular cenários. (Serviços e Informações do Brasil)
- Para as contabilidades: sai de cena a “maratona de digitação” e entra a curadoria de dados — validar cadastro, NCM/CST/CFOP, serviços, anexos — para que o tal pré-preenchido funcione de verdade. E vem um período (no fim da década) de apuração dupla: o legado e o novo, lado a lado. (Senado Federal)
- Para TI/Backoffice: não é “atualizar versão” e pronto. É tratar regra fiscal como software crítico: catálogo de regras por estado/município, logs auditáveis, APIs que falem com as plataformas oficiais e testes para cada mudança. O hub da Fazenda centraliza os documentos, vídeos e a regulamentação em andamento. (Serviços e Informações do Brasil)
Dois mitos para riscar da lousa
- “Estão inventando um imposto novo no pagamento.” — Não. O split payment só automatiza o repasse do que já existe (CBS/IBS). (Reuters)
- “Vai virar tudo de uma vez.” — Também não. Há piloto em 2026 e rampa até 2033. A ideia é justamente dar tempo para ajustar sistemas e processos. (Senado Federal)
Para acompanhar sem susto
- Texto oficial da EC 132/2023 (Planalto) — base jurídica da mudança. (Planalto)
- Linha do tempo (Senado) — testes em 2026, transição até 2033. (Senado Federal)
- Hub da reforma (Ministério da Fazenda) — regulamentação, vídeos e FAQ atualizados. (Serviços e Informações do Brasil)
- Entenda o split em linguagem clara — notas oficiais e checagem independente. (Serviços e Informações do Brasil)
Esta matéria abre a série e prepara o terreno. Na próxima, olhamos para o mercado de SaaS/ERPs: quem resolve o presente — e quem está, de fato, pronto para a virada.
Por Danrley Pereira – Da Redação do Gama Cidadão


