Presidente do tribunal rejeitou recursos da defesa e do Ministério Público contra condenação por uso indevido dos meios de comunicação
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Antonio Encinas Manfré, rejeitou os recursos apresentados pela defesa de Pablo Marçal e pelo Ministério Público Eleitoral contra a condenação do empresário por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha à Prefeitura de São Paulo, em 2024.
Com a decisão, Marçal continua inelegível até 2032 e permanece com a multa de R$ 420 mil. A defesa não informou se pretende recorrer.
A condenação ocorreu porque a Justiça Eleitoral entendeu que Marçal criou uma estrutura para incentivar influenciadores a produzir e divulgar vídeos curtos, os chamados “cortes”, com conteúdos favoráveis à sua candidatura. Segundo o TRE-SP, as provas indicaram a existência de uma “verdadeira estrutura empresarial” para a produção desse material durante a campanha.
Marçal terminou a eleição de 2024 em terceiro lugar, sem avançar para o segundo turno.
Justiça também rejeitou pedido do Ministério Público
A defesa de Marçal argumentou que não havia provas suficientes de irregularidades e que não foi comprovado o pagamento aos participantes do concurso de vídeos. Também afirmou que o candidato não poderia ser responsabilizado por atos praticados por terceiros.
Ao analisar o recurso, porém, Encinas Manfré entendeu que os argumentos apresentados não eram suficientes para derrubar a condenação. Segundo ele, a defesa não demonstrou prejuízo causado pelo impedimento de determinadas provas e não contestou adequadamente os fundamentos da decisão anterior.
O Ministério Público Eleitoral também recorreu, mas em sentido contrário: pediu que Marçal fosse condenado ainda por abuso de poder econômico e por captação e gastos ilícitos de recursos. Para o órgão, havia indícios de que pessoas foram pagas para produzir e divulgar os vídeos.
O presidente do TRE-SP, no entanto, manteve o entendimento de que não havia provas suficientes de que os pagamentos realmente ocorreram. Segundo Manfré, não existe “prova inequívoca [no processo] do efetivo pagamento de prêmio em dinheiro”.
Análise de provas
Além disso, o magistrado explicou que aceitar o recurso do Ministério Público exigiria uma nova análise das provas do processo, algo que não é permitido nesse tipo de recurso eleitoral.
A decisão é mais uma derrota judicial de Marçal. Em 5 de agosto, o TRE-SP já havia rejeitado, por unanimidade, outro recurso apresentado pela defesa contra a condenação.
No Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marçal também sofreu uma derrota na quinta-feira (20). Por unanimidade, os ministros determinaram, em caráter cautelar, que ele não tenha acesso aos fundos eleitoral e partidário e não participe de campanhas na televisão e no rádio nem de debates.
A medida vale até que o TSE analise se Marçal poderá disputar as eleições de 2026. A Justiça Eleitoral ainda precisa decidir sobre o registro de sua candidatura.
PROS barra Marçal em 2022
Em 2022, durante sua primeira campanha à Presidência da República pelo Partido Republicano da Ordem Social (PROS), Pablo Marçal teve sua candidatura retirada pela legenda, que decidiu apoiar a chapa Lula-Alckmin nas eleições de outubro. O anúncio foi feito em 3 de agosto, durante uma reunião entre a executiva nacional do PROS e os coordenadores da campanha da chapa.
