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Sema oficializa grupo de trabalho dos parques do Gama

O Grupo de Trabalho Prainha - GTP, que cuida da questão dos parques do Gama, formado por entidades e ambientalistas locais, se reuniu na tarde desta quinta-feira (dia 20) “na Prainha” para tratar de assuntos correlatos à sua pauta.

Na ocasião, foi divulgada a notícia sobre a portaria Nº 80 de 07 de outubro de 2016 que cria oficialmente o grupo de trabalho. O Secretário de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal André Lima oficializa a criação do grupo GTP. A notícia que era aguardada com expectativa traz alento aos membros do grupo. Outra pauta da reunião foi a criação do regimento e a composição do colegiado conforme solicitado pela secretária.

Enfim, foi cumprido o objetivo principal do GTP. A criação do programa de educação ambiental que fora debatido exaustivamente e aprovado em seminário no dia 29 de junho de 2016 em parceria com o Instituto Federal Brasileiro (IFB) e GRE – Gerência Regional de Ensino, com ampla participação e representação da sociedade.

No final da reunião, foi debatido o fato de nomes importantes de pessoas do grupo terem ficado fora da portaria e enviado uma correspondência ao secretário solicitando explicações e pedindo que se corrija a nota de publicação.

Segue fotos da reunião e publicação da portaria:

Galeria de fotos de várias ações nos parques. Clique aqui!  

PORTARIA Nº 80, DE 07 DE OUTUBRO DE 2016.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e considerando o disposto no inciso V,do Parágrafo Único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o disposto no artigo 30 do Decreto 36.236, de 1º de janeiro de 2015:

Considerando a importância dos Parques e Unidades de Conservação para o bem estar da população, para a qualidade ambiental e para a sustentabilidade das cidades;

Considerando a singularidade das condições ambientais da cidade do Gama, localizada na borda sul da mesa de planalto onde se assentou a cidade de Brasília, local de grande sensibilidade ambiental, com grande riqueza de águas, nascentes e cachoeiras formadas pelo escorrimento destas águas nas bordas de chapada que cercam a cidade;

Considerando a relevância dos Parques e Unidades de Conservação da Região Administrativa do Gama como áreas verdes não edificantes, abrigo de nascentes e remanescentes da vegetação nativa, essenciais na prestação de serviços ecossistêmicos, de lazer, educação, cultura e esporte, entre outros;

Considerando a obrigação legal do Governo de Brasília de criar, implantar e gerir os Parques do DF por força da Lei n 41, de 13 de setembro de 1989, que institui a Política Ambiental do DF, e da Lei Complementar Nº 827, de 22 de julho de 2010, que institui o Sistema Distrital de Unidades de Conservação da Natureza – SDUC;

Considerando o envolvimento atual e pretérito de diversas organizações, coletivos e pessoas que possuem um longo histórico de atuação e realização de projetos socioambientais junto aos Parques do Gama e de seu interesse em contribuir com a implantação desses Parques; RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho Parques do Gama, de caráter interinstitucional, constituído por:

I. Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Distrito Federal – SEMA;

II. Instituto Brasília Ambiental – IBRAM;

III. Administração Regional do Gama;

IV. Instituto Federal de Brasília – Campus Gama;

V. Regional de Ensino do Gama;

VI. Gama Cidadão;

VII. Gama Verde.

Art. 2º Compete ao GT Parques do Gama, no prazo de até 90 (noventa) dias, identificar a forma de funcionamento mais apropriada e composição do colegiado que se constituirá como um espaço de articulação técnica, política e de encaminhamento das ações necessárias à implantação e gestão efetiva de todos os Parques do Gama.

Art. 3º As instituições que constituem este GT disponibilizarão os meios humanos e logísticos necessários para a consecução dos objetivos propostos no artigo 2º de forma solidária e complementar, sem incorrer no rapasse de recursos entre quaisquer dessas instituições;

Art. 4º Os Representantes desta Comissão desempenharão suas atividades de maneira voluntária sem prejuízo daquelas inerentes aos seus respectivos cargos e a sua participação não ensejará qualquer tipo de remuneração.

Art. 5º O GT poderá recorrer à contribuição de especialistas ou grupo técnico para assessorálo no desenvolvimento dos seus objetivos, assim como poderá convidar outras instituições públicas ou privadas para contribuírem com o GT.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ LIMA

Da redação do Gama Cidadão com colaboração de José Garcia.

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Israel Carvalho

Israel Carvalho é jornalista nº. DRT 10370/DF e editor chefe do portal Gama Cidadão.

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