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Projeto regulamenta a profissão de conservador-restaurador de bens culturais

O Projeto de Lei 1183/19 regulamenta o trabalho das profissões de conservador-restaurador de bens culturais e de técnico em conservação-restauração de bens culturais.

O texto define bem cultural como aquele cujo valor histórico, documental ou artístico, tombado ou não, seja preservado.

Quem poderá exercer
A profissão só será permitida aos diplomados, no Brasil ou no exterior, em conservação-restauração de bens culturais e diplomados com mestrado e doutorado na área.

No caso de técnicos em conservação, a proposta prevê que o exercício profissional só é permitido para aqueles com diploma de ensino médio na área, no Brasil ou internacionalmente.

Além disso, só será válido para aqueles que comprovarem o trabalho no setor há mais de cinco anos, mesmo com diploma em outro curso superior ou sem a escolaridade técnica exigida.

Atribuições
O projeto detalha as atribuições do conservador-restaurador como realizar diagnósticos, projetos e procedimentos de conservação e restauração, de maneira preventiva e/ou interventiva, em bens culturais; dar aulas de conservação e restauração de bens culturais, nos seus diversos conteúdos; planejar, organizar, documentar, administrar, dirigir e supervisionar atividades e projetos de conservação e restauração de bens culturais; entre outras.

A autora do projeto, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), defende que a falta de uma legislação clara sobre a matéria tem comprometido a preservação de nosso patrimônio cultural.

“É imensurável a importância da preservação do patrimônio cultural de um povo. Um povo que não preserva seu patrimônio cultural é um povo sem passado, sem história”, afirmou a parlamentar.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – 05/08/2022
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Israel Carvalho

Israel Carvalho é jornalista nº. DRT 10370/DF e editor chefe do portal Gama Cidadão.

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