Decreto obriga máscara no DF a partir de 30/04 e punição para quem não usar

O governador Ibaneis Rocha (MDB) decretou, nesta quinta-feira (23), o uso obrigatório de máscaras nas ruas do Distrito Federal, por conta da pandemia do novo coronavírus. O texto afirma que o produto deve ser utilizado em “espaços públicos, vias públicas, equipamentos de transporte coletivo, e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços”.

Quem desobedecer ao decreto poderá receber multa e advertência, e até responder por crime de infração de medida sanitária, que tem pena de prisão de 1 mês a 1 ano.

“A medida passa a valer a partir do dia 30 para dar tempo à população e ao governo para que se adequem”, afirmou Ibaneis Rocha.

O texto assinado pelo governador nesta quinta-feira ainda estabelece que as lojas deverão impedir a entrada e permanência de pessoas que não estejam usando o adereço de proteção.

A recomendação do GDF é de que os cidadãos usem máscaras caseiras, seguindo orientações do Ministério da Saúde.

Os fabricantes e distribuidores de máscaras para uso profissional devem garantir, prioritariamente, o suficiente abastecimento da rede de assistência e atenção à saúde e, subsidiariamente, dos profissionais dos demais serviços essenciais.

Em locais e dias que serão divulgados pela Secretaria de Governo, o GDF fornecerá máscaras aos que não têm acesso ao produto. Quem não cumprir a regra poderá ser punido. Será obrigatório o uso de máscaras faciais no DF enquanto durar o estado de emergência.

“Como a medida prevê a aplicação do Artigo 268 do Código Penal, o infrator pode ser encaminhado a uma delegacia de polícia se descumprir a ordem. E ser responsabilizado também pelo crime de desobediência. Caso resista ativamente, o infrator pode ainda responder pelo crime de resistência”, alertou o diretor-geral da Polícia Civil, Robson Cândido.

Atendimento ao público

Também nesta quinta, Ibaneis sancionou a lei que torna obrigatório uso de máscaras por funcionários, servidores e colaboradores que realizem atendimento. A medida, aprovada pela Câmara Legislativa (CLDF), vale para estabelecimentos públicos, comércios, bancos e transporte enquanto durar as medidas de combate à pandemia do novo coronavírus.

Os locais, bem como os transportes público e privado, deverão disponibilizar álcool em gel 70%. Quem não cumprir a lei, poderá ser punido com cobrança de multas – a serem estabelecidas.

Veja o decreto:

Da redação do Gama Cidadão – 24/04/2020

Israel Carvalho

Israel Carvalho é jornalista nº. DRT 10370/DF e editor chefe do portal Gama Cidadão.

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