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Os desafios da volta às aulas

Os dirigentes escolares em todo o Brasil estão enfrentando os desafios da volta às aulas. A necessidade de basear suas ações em medidas governamentais dos diferentes níveis do poder executivo (municipal, estadual e/ou federal) faz com que os dirigentes e educadores tenham que observar cada ação de um ponto de vista jurídico, além do pedagógico.

Referências legais

Algumas medidas como a expedida em 01 de abril desse ano pelo poder federal, Medida Provisória 934/2020, dispensou a obrigatoriedade do mínimo de dias de efetivo trabalho escolar (200 dias), desde que cumprida a carga horária mínima anual (800 horas) para o ensino fundamental regular e médio. Enquanto não houver nenhuma mudança deste cenário, a referência para reorganização do calendário escolar é desta carga horária.

O Conselho Nacional de Educação publicou um parecer sobre “Reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19” que indica as seguintes possibilidades para o cumprimento da carga horária mínima prevista: a reposição da carga horária de forma presencial ao fim do período de emergência; a realização de atividades pedagógicas não presenciais (mediadas ou não por tecnologias digitais de informação e comunicação) enquanto persistirem restrições sanitárias para presença de estudantes nos ambientes escolares, garantindo ainda os demais dias letivos mínimos anuais/semestrais previstos no decurso; e a ampliação da carga horária diária com a realização de atividades pedagógicas não presenciais (mediadas ou não por tecnologias digitais de informação e comunicação) concomitante ao período das aulas presenciais, quando do retorno às atividades. Retoma ainda que o artigo 31 da LDB delimita frequência mínima de 60% da carga horária obrigatória, como uma possibilidade real de flexibilização para reorganização do calendário de educação infantil, excepcionalmente no contexto da pandemia.

O parecer foi publicado no dia 28 de abril, sendo aprovado pelo MEC no dia 04 de maio e auxilia os gestores e educadores com os desafios da volta às aulas.

Algumas estratégias para enfrentrar os desafios da volta às aulas

Para realizar o planejamento da reorganização do calendário escolar, é importante considerar quais são as estratégias possíveis em termos de reposição de aulas, visando não só o cumprimento da lei, mas essencialmente procurando assegurar o direito de aprendizagem dos(as) estudantes e as condições locais.

Algumas questões têm que ser respondidas de acordo com Angela Luiza Lopes (Coordenadora da Comunidade Educativa CEDAC): Como é possível planejar atividades, sequências didáticas e/ou projetos didáticos que favoreçam a aprendizagem dos(as) estudantes, com o apoio dos(as) professores(as)? Essas atividades demandam qual apoio dos(as) familiares e responsáveis? Qual será a possibilidade de acesso a essas atividades pelos(as) estudantes, virtual ou impressas?

Garantir a equidade de oportunidades para que os(as) estudantes aprendam o que está previsto em cada ano de escolaridade tem que ser o foco e as ações da gestão pública da educação são fundamentais para que esse direito seja efetivado.

Síntese e referências para reorganização do calendário escolar.

Diagrama dos diferentes papeis.

Por Danrley Pereira – Do Gama Cidadão.

Fontes: Comunidade Educativa CEDAC, Conselho Nacional de Educação, Itaú Social e Ministério da Educação.

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Danrley Pereira

Social Media, Jornalista DRT nº 0012449/DF e Engenheiro de Software em https://dwcorp.com.br.

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